- A locação é feita mediante contrato de locação de no mínimo 6 (seis) meses assinado e reconhecido em cartório ou digitalmente mediante certificado digital do empresário.
- Seguimos nossa agenda de instalação com prazo de até 72h com os equipamentos disponíveis na loja, ou até 15 dias caso o modelo escolhido não tenha disponibilidade. Mas atenção, locais onde não exista nossa Loja física esse prazo pode variar.
- Sim, cobramos multa contratual de 2 aluguéis mensais. Esses valores são para cobrir custas com manutenção de devolução da máquina, desinstalação, higienização das partes e peças e outros itens que possam surgir após devolução do equipamento.
- Sim, é necessário o uso dos produtos indicados pelo fabricante, devido os mesmos terem sido projetados para tirar o melhor proveito das qualidades das maquinas além de durabilidade e sabor diferenciado.
- Existe a opção de locação n modalidade LIVRE, nesta o cliente opta por usar produtos de outra marca, e não tem as mesma condições de gratuidades que no primeiro caso. (modalidade que não indicamos).
- Esse ação caracteriza quebra de contrato, o que ocasiona na retirada do equipamento e cobrança de multa.
- Nesse caso, não haverá contrato de locação entre as partes, logo pode usar outro produto sim. Porém se após a compra queira continuar usando nossos produtos e gerar relacionamento, continuaremos dando todo o suporte técnico, sem cobrança de mão-de-obra no caso de troca de peças.
- Em torno de 510 a 600 doses do cafezinho de 50ML.
- Esses itens fazem em torno de 60 a 70 doses para um copo de 100ML.
- Não, esse equipamento só funciona na tomada 220V ou com transformador de 2.500KVA no mínimo.